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0846076-66.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 409.008,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PEDRO ARTUR VENANCIO DOS SANTOS
CPF 046.***.***-21
Autor
BV FINANCEIRA
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESIMENTO
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO BV
Terceiro
Advogados / Representantes
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA
OAB/PB 12236Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 08:55

Transitado em Julgado em 16/02/2024

10/05/2024, 08:54

Decorrido prazo de PEDRO ARTUR VENANCIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:00

Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.

24/01/2024, 05:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024

24/01/2024, 05:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846076-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

19/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 09:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/12/2023, 09:25

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

16/12/2023, 21:17

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

29/11/2023, 12:07

Conclusos para decisão

24/11/2023, 07:03

Decorrido prazo de PEDRO ARTUR VENANCIO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:46

Publicado Decisão em 23/10/2023.

23/10/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023

21/10/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846076-66.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O CPC de 2015, quanto à gratuidade da justiça, densificou a garantia do acesso à Justiça, na medida em que determinou, no art. 99, §§2º e 3º, que se presuma verdadeira a simples alegação de hipossuficiência, só podendo ser o benefício indeferido quando o pedido for calcado em elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. É necessário, ai

20/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
22/08/2023, 12:04
DESPACHO
24/08/2023, 08:51
DECISÃO
17/10/2023, 19:09
DECISÃO
19/10/2023, 10:28
SENTENÇA
29/11/2023, 12:07
COMUNICAÇÕES
16/12/2023, 21:17
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2024, 09:22
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2024, 09:22