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0805100-11.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IRENILDA DA SILVA SANTOS
CPF 025.***.***-97
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ 34.***.***.0001-10
RIVALDO ALVES DA COSTA NETO
CPF 007.***.***-41
RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de IRENILDA DA SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:49Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: IRENILDA DA SILVA SANTOS. REU: RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA, RIVALDO ALVES DA COSTA NETO, CAIXA SEGURADORA S/A. DECISÃO Extinta a ação sem resolução do mérito, não houve interposição de recurso pela(s) Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805100-11.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar].
29/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 16:44Determinado o arquivamento
28/09/2023, 16:44Conclusos para despacho
28/09/2023, 16:02Juntada de Petição de comunicações
18/09/2023, 16:22Publicado Sentença em 28/08/2023.
28/08/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRENILDA DA SILVA SANTOS REU: RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA, RIVALDO ALVES DA COSTA NETO, CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Morais e Materiais, movida por Irenilda da Silv Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805100-11.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 14:08Indeferida a petição inicial
24/08/2023, 14:08Documentos
DECISÃO
•04/08/2023, 13:02
SENTENÇA
•24/08/2023, 14:08
SENTENÇA
•24/08/2023, 14:08
DECISÃO
•28/09/2023, 16:44