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0805100-11.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IRENILDA DA SILVA SANTOS
CPF 025.***.***-97
Autor
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Terceiro
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ 34.***.***.0001-10
Reu
RIVALDO ALVES DA COSTA NETO
CPF 007.***.***-41
Reu
RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de IRENILDA DA SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:49

Publicado Decisão em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:42

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 10:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: IRENILDA DA SILVA SANTOS. REU: RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA, RIVALDO ALVES DA COSTA NETO, CAIXA SEGURADORA S/A. DECISÃO Extinta a ação sem resolução do mérito, não houve interposição de recurso pela(s) Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805100-11.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar].

29/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 16:44

Determinado o arquivamento

28/09/2023, 16:44

Conclusos para despacho

28/09/2023, 16:02

Juntada de Petição de comunicações

18/09/2023, 16:22

Publicado Sentença em 28/08/2023.

28/08/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRENILDA DA SILVA SANTOS REU: RMD CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICO LTDA, RIVALDO ALVES DA COSTA NETO, CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Morais e Materiais, movida por Irenilda da Silv Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805100-11.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2023, 14:08

Indeferida a petição inicial

24/08/2023, 14:08
Documentos
DECISÃO
04/08/2023, 13:02
SENTENÇA
24/08/2023, 14:08
SENTENÇA
24/08/2023, 14:08
DECISÃO
28/09/2023, 16:44