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0805552-08.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2015
Valor da Causa
R$ 2.394,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MAGTEC FOOD LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-42
DORIDAWY KEZIA ALMEIDA GOMES DA COSTA
CPF 026.***.***-79
Advogados / Representantes
CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES
OAB/PB 12489•Representa: ATIVO
VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA
OAB/PB 12360•Representa: ATIVO
GABRIELA DE LYRA BORGES
OAB/PB 19199•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
02/02/2026, 11:17Processo Desarquivado
02/02/2026, 11:17Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 17:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
21/12/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MAGTEC FOOD LTDA - ME EXECUTADO: DORIDAWY KEZIA ALMEIDA GOMES DA COSTA DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, segundo detalhamneto SISBAJUD. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontra ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805552-08.2015.8.15.2001
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MAGTEC FOOD LTDA - ME EXECUTADO: DORIDAWY KEZIA ALMEIDA GOMES DA COSTA DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, segundo detalhamneto SISBAJUD. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontra ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805552-08.2015.8.15.2001
20/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 10:45Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/12/2023, 10:45Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 10:45Determinado o arquivamento
19/12/2023, 10:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 00:45Publicado Decisão em 19/12/2023.
19/12/2023, 00:45Conclusos para despacho
18/12/2023, 09:51Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 09:51Documentos
Decisão
•18/05/2015, 18:25
Despacho
•11/06/2015, 16:50
Despacho
•25/09/2015, 11:58
Despacho
•03/03/2016, 18:44
Despacho
•14/09/2016, 08:50
Despacho
•03/10/2018, 10:47
Despacho
•01/03/2019, 12:02
Despacho
•27/09/2019, 08:37
Despacho
•27/09/2019, 08:43
Despacho
•06/02/2020, 17:58
Despacho
•27/02/2020, 18:10
Despacho
•26/05/2020, 22:55
Despacho
•21/09/2020, 14:47
Despacho
•23/11/2020, 15:28
Despacho
•18/01/2021, 11:22