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0835066-25.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA LEITE BRASILEIRO
CPF 103.***.***-38
Autor
COLEGIO ETHOS
Terceiro
COLEGIO GETULIO VARGAS
Terceiro
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
Terceiro
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 09:58

Juntada de informação

27/02/2024, 09:58

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA LEITE BRASILEIRO em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023

16/12/2023, 00:07

Publicado Sentença em 15/12/2023.

16/12/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: L. G. D. O. L. B. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS EM EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A lei de diretrizes e bases da educação nacional estabelece que os exames supletivos para certificação de conclusão do Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835066-25.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

14/12/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

13/12/2023, 07:45

Determinado o arquivamento

13/12/2023, 07:45

Conclusos para despacho

09/10/2023, 12:43

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA LEITE BRASILEIRO em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:02

Publicado Decisão em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835066-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Regularmente citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial. Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia

28/08/2023, 00:00

Decretada a revelia

23/08/2023, 18:05

Determinada diligência

23/08/2023, 18:05
Documentos
DESPACHO
27/06/2023, 17:52
DECISÃO
29/06/2023, 10:57
DECISÃO
23/08/2023, 18:05
DECISÃO
25/08/2023, 07:34
SENTENÇA
13/12/2023, 07:45
SENTENÇA
13/12/2023, 08:10