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0821815-96.2018.8.15.0001
Procedimento Comum CívelLiberação de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE GUILHERME FILHO
CPF 012.***.***-75
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 14:28Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 14:16Conclusos para despacho
16/10/2023, 10:54Juntada de Petição de cota
16/10/2023, 09:57Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:02Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GUILHERME FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821815-96.2018.8.15.0001 [Liberação de Conta] Vistos, etc. RELATÓRIO JOSÉ GUILHERME FILHO, já qualificado, através da Defensoria Pública, ingressou em juízo com Ação de Alvará objetivando o saque de valores referentes a PASEP dos anos de 2015 e 2016, alegando que o Banco do Brasil S/A se nega a autorizar a liberação. O feito foi distribuído orig
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GUILHERME FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821815-96.2018.8.15.0001 [Liberação de Conta] Vistos, etc. RELATÓRIO JOSÉ GUILHERME FILHO, já qualificado, através da Defensoria Pública, ingressou em juízo com Ação de Alvará objetivando o saque de valores referentes a PASEP dos anos de 2015 e 2016, alegando que o Banco do Brasil S/A se nega a autorizar a liberação. O feito foi distribuído orig
28/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 08:03Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 08:02Julgado improcedente o pedido
25/08/2023, 08:02Conclusos para despacho
04/07/2023, 21:46Juntada de certidão de prevenção
04/07/2023, 20:40Documentos
Decisão
•14/01/2019, 15:01
Despacho
•17/09/2019, 11:30
Despacho
•24/09/2019, 17:24
Despacho
•20/11/2019, 08:26
Despacho
•07/02/2020, 13:12
Despacho
•21/05/2020, 10:33
Outros Documentos
•19/08/2020, 11:58
Decisão
•16/11/2020, 21:11
Decisão
•18/11/2020, 18:50
Despacho
•01/06/2021, 00:02
Despacho
•22/06/2021, 18:15
Sentença
•22/08/2021, 20:19
Sentença
•24/08/2021, 15:07
Despacho
•16/11/2021, 17:11
Decisão
•28/02/2022, 17:23