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0846648-22.2023.8.15.2001
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ELAINE LIMA DA SILVA
CPF 089.***.***-02
MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO
CPF 072.***.***-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de cota
21/09/2023, 09:06Juntada de Petição de cota
20/09/2023, 11:55Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 13:51Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/09/2023, 13:50Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 13:48Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 13:47Julgado procedente o pedido
15/09/2023, 13:55Conclusos para decisão
15/09/2023, 07:22Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 11:16Juntada de Petição de cota
30/08/2023, 08:03Juntada de Petição de cota
30/08/2023, 08:02Publicado Intimação em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0846648-22.2023.8.15.2001. Autora: MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO e outros Em primeiro lugar, Intimação - Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no â
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0846648-22.2023.8.15.2001. Autora: MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO e outros Em primeiro lugar, Intimação - Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no â
28/08/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/08/2023, 08:35
SENTENÇA
•15/09/2023, 13:55