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0021815-17.2009.8.15.0011
Cumprimento de sentençaExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
JOSE GOMES DA SILVA FILHO
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 10:52Publicado Decisão em 20/09/2023.
23/09/2023, 05:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
23/09/2023, 05:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021815-17.2009.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc. 1. A Lei 8906/94, no art. 20 § 4º aponta que " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou" 2. Por outro lado, nos term
19/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 10:04Juntada de Certidão
18/09/2023, 10:03Juntada de documento de comprovação
18/09/2023, 09:59Outras Decisões
01/09/2023, 08:16Conclusos para julgamento
30/08/2023, 10:23Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 11:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021815-17.2009.8.15.0011. EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL FELIX NETO - PB9823 EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Extinção da Execução] Vistos, etc. 1. Antes de proferir decisão, em homenagem ao art. 10 do CPC/15, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a certidão juntada. 2. Cumpra-
28/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 14:08Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 14:08Conclusos para despacho
24/08/2023, 12:49Juntada de Certidão
24/08/2023, 12:48Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•28/06/2019, 10:35
AUTOS DIGITALIZADOS
•28/06/2019, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2019, 14:24
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2019, 14:24
DESPACHO
•08/06/2020, 21:02
DESPACHO
•06/10/2020, 11:30
DESPACHO
•10/03/2021, 16:43
DESPACHO
•08/06/2021, 10:33
DESPACHO
•20/07/2021, 21:17
DESPACHO
•31/08/2021, 16:07
DECISÃO
•10/09/2021, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•20/09/2021, 09:04
DESPACHO
•25/08/2023, 14:08
DECISÃO
•01/09/2023, 08:16
DECISÃO
•18/09/2023, 10:00