Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0830906-54.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 26.922,25
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA INGLES
CPF 343.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL
OAB/PE 48820Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2023, 22:48

Transitado em Julgado em 14/09/2023

30/09/2023, 22:48

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:05

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA INGLES em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:05

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA INGLES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830906-54.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA INGLES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830906-54.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo

28/08/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

31/07/2023, 10:03

Juntada de Projeto de sentença

30/07/2023, 17:33

Conclusos para despacho

30/07/2023, 17:33

Conclusos ao Juiz Leigo

19/07/2023, 09:18

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.

19/07/2023, 09:18

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 10:26

Juntada de Petição de contestação

17/07/2023, 11:26
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/05/2023, 19:33
PROJETO DE SENTENÇA
30/07/2023, 17:33
SENTENÇA
31/07/2023, 10:03
SENTENÇA
25/08/2023, 14:42