Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0845636-70.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO
CNPJ 42.***.***.0001-46
Autor
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
Terceiro
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
Terceiro
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:13

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 12:54

Transitado em Julgado em 01/09/2023

12/09/2023, 12:54

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 11:41

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845636-70.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845636-70.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

28/08/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/08/2023, 17:21

Conclusos para despacho

24/08/2023, 10:56

Juntada de Projeto de sentença

24/08/2023, 10:56

Conclusos ao Juiz Leigo

21/08/2023, 08:34

Retificado o movimento Conclusos para decisão

21/08/2023, 08:34

Conclusos para decisão

21/08/2023, 07:04

Recebidos os autos

19/08/2023, 08:39
Documentos
DECISÃO
18/08/2023, 15:46
PROJETO DE SENTENÇA
24/08/2023, 10:56
SENTENÇA
24/08/2023, 17:21
SENTENÇA
25/08/2023, 21:54