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0801040-98.2023.8.15.0061
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 12.140,06
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
ROZINEIDE SOUSA DOS SANTOS
CPF 047.***.***-97
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA
OAB/RN 8345•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:12Decorrido prazo de ROZINEIDE SOUSA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:11Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:06Decorrido prazo de ROZINEIDE SOUSA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:06Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 08:55Transitado em Julgado em 15/09/2023
15/09/2023, 08:54Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 01:11Desentranhado o documento
28/08/2023, 22:27Cancelada a movimentação processual
28/08/2023, 22:27Cancelada a movimentação processual
28/08/2023, 22:27Desentranhado o documento
28/08/2023, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801040-98.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n.º 9.099/95. DECIDO. Segundo os arts. 320 e 321 do CPC, a inicial deve vir acompanhada dos documentos que indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito. Vejamos: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indi
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801040-98.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n.º 9.099/95. DECIDO. Segundo os arts. 320 e 321 do CPC, a inicial deve vir acompanhada dos documentos que indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito. Vejamos: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indi
28/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/08/2023, 12:38Documentos
DECISÃO
•26/06/2023, 16:22
SENTENÇA
•26/08/2023, 12:38