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0804861-41.2023.8.15.0181
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SANTANA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2026
19/02/2026, 03:47Publicado Decisão em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:47Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES SANTANA - CPF: 951.558.214-87 (EXEQUENTE)
17/02/2026, 18:00Expedição de Outros documentos.
17/02/2026, 18:00Conclusos para despacho
11/12/2025, 08:39Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 09:05Desentranhado o documento
04/12/2025, 08:22Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/12/2025, 08:03Publicado Decisão em 14/05/2025.
15/05/2025, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,
13/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,
13/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,
13/05/2025, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/05/2025, 18:37Documentos
Decisão
•14/07/2023, 18:42
Decisão
•15/07/2023, 07:33
Decisão
•27/07/2023, 13:26
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 14:22
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 14:22
Despacho
•27/08/2023, 06:45
Despacho
•17/10/2023, 13:10
Ato Ordinatório
•15/01/2024, 07:52
Ato Ordinatório
•15/01/2024, 07:53
Despacho
•20/02/2024, 20:27
Sentença
•26/04/2024, 11:11
Sentença
•26/04/2024, 11:11
Despacho
•02/07/2024, 16:46
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•22/07/2024, 08:53
Ato Ordinatório
•27/08/2024, 07:20