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0804861-41.2023.8.15.0181

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SANTANA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2026

19/02/2026, 03:47

Publicado Decisão em 19/02/2026.

19/02/2026, 03:47

Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES SANTANA - CPF: 951.558.214-87 (EXEQUENTE)

17/02/2026, 18:00

Expedição de Outros documentos.

17/02/2026, 18:00

Conclusos para despacho

11/12/2025, 08:39

Juntada de Petição de petição

05/12/2025, 09:05

Desentranhado o documento

04/12/2025, 08:22

Expedição de certidão de decurso de prazo.

04/12/2025, 08:03

Publicado Decisão em 14/05/2025.

15/05/2025, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025

15/05/2025, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,

13/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,

13/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804861-41.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens, a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica,

13/05/2025, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

12/05/2025, 18:37
Documentos
Decisão
14/07/2023, 18:42
Decisão
15/07/2023, 07:33
Decisão
27/07/2023, 13:26
Ato Ordinatório
11/08/2023, 14:22
Ato Ordinatório
11/08/2023, 14:22
Despacho
27/08/2023, 06:45
Despacho
17/10/2023, 13:10
Ato Ordinatório
15/01/2024, 07:52
Ato Ordinatório
15/01/2024, 07:53
Despacho
20/02/2024, 20:27
Sentença
26/04/2024, 11:11
Sentença
26/04/2024, 11:11
Despacho
02/07/2024, 16:46
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
22/07/2024, 08:53
Ato Ordinatório
27/08/2024, 07:20