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0846508-85.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DO O
CPF 023.***.***-59
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA
OAB/PB 31147•Representa: ATIVO
MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO
OAB/PB 18880•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de diligência
15/04/2024, 10:49Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2024, 10:49Juntada de ofício
11/04/2024, 18:01Juntada de Petição de cota
09/04/2024, 11:03Juntada de Petição de cota
08/04/2024, 12:57Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 09:47Transitado em Julgado em 03/04/2024
08/04/2024, 09:46Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:44Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:42Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:41Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:40Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:05Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
03/04/2024, 12:10Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:53Conclusos para julgamento
27/03/2024, 22:24Documentos
DECISÃO
•24/08/2023, 08:33
DESPACHO
•05/10/2023, 14:31
DESPACHO
•05/10/2023, 14:31
DESPACHO
•23/10/2023, 05:51
DESPACHO
•06/02/2024, 20:57
DESPACHO
•06/02/2024, 20:57
DECISÃO
•05/03/2024, 08:14
SENTENÇA
•03/04/2024, 12:10