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0815756-77.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2016
Valor da Causa
R$ 9.610,86
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO DE PONTES DUARTE
CPF 580.***.***-44
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:50Juntada de Petição de resposta
05/12/2023, 22:30Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:49Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE PONTES DUARTE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815756-77.2016.8.15.2001 Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra MARCOS ANTONIO DE PONTES DUARTE, ambos devidamente qualificados, alegando em síntese
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE PONTES DUARTE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815756-77.2016.8.15.2001 Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra MARCOS ANTONIO DE PONTES DUARTE, ambos devidamente qualificados, alegando em síntese
10/11/2023, 00:00Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/11/2023, 20:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/11/2023, 20:30Determinado o arquivamento
09/11/2023, 20:30Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 20:30Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
09/11/2023, 20:30Conclusos para julgamento
09/11/2023, 12:05Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 16:18Documentos
Documento de Comprovação
•01/04/2016, 00:00
Despacho
•18/04/2016, 11:35
Sentença
•29/08/2016, 17:15
Outros Documentos
•13/01/2017, 13:54
Despacho
•03/10/2017, 13:43
Despacho
•28/05/2018, 12:13
Despacho
•28/05/2018, 12:13
Despacho
•02/10/2018, 12:51
Despacho
•02/10/2018, 12:51
Despacho
•06/10/2018, 16:51
Despacho
•06/10/2018, 16:51
Petição
•25/10/2018, 10:05
Petição
•25/10/2018, 10:05
Acórdão
•31/10/2018, 15:27
Acórdão
•31/10/2018, 15:27