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0827660-50.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 65.779,52
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDILENE ALCANTARA BARBOZA
CPF 225.***.***-15
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 07:41

Juntada de Certidão

05/03/2024, 07:41

Juntada de certidão de prevenção

04/03/2024, 15:05

Recebidos os autos

04/03/2024, 15:05

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/11/2023, 18:16

Juntada de Petição de apelação

13/09/2023, 18:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

30/08/2023, 00:04

Publicado Sentença em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILENE ALCANTARA BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0827660-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos. EDILENE ALCANTARA BARBOZA ajuizou a presente ação ordinária em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pelos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Em con

29/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/08/2023, 08:34

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

28/08/2023, 08:34

Conclusos para despacho

26/08/2023, 20:44

Juntada de Petição de petição

28/07/2023, 23:36

Decorrido prazo de EDILENE ALCANTARA BARBOZA em 30/06/2023 23:59.

07/07/2023, 09:17
Documentos
Decisão
15/05/2023, 11:01
Decisão
24/05/2023, 09:47
Decisão
24/05/2023, 09:47
Sentença
28/08/2023, 08:34
Sentença
28/08/2023, 08:34
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
17/11/2023, 11:42