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0827660-50.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 65.779,52
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
EDILENE ALCANTARA BARBOZA
CPF 225.***.***-15
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 07:41Juntada de Certidão
05/03/2024, 07:41Juntada de certidão de prevenção
04/03/2024, 15:05Recebidos os autos
04/03/2024, 15:05Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/11/2023, 18:16Juntada de Petição de apelação
13/09/2023, 18:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:04Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILENE ALCANTARA BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0827660-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos. EDILENE ALCANTARA BARBOZA ajuizou a presente ação ordinária em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pelos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Em con
29/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 08:34Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/08/2023, 08:34Conclusos para despacho
26/08/2023, 20:44Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 23:36Decorrido prazo de EDILENE ALCANTARA BARBOZA em 30/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:17Documentos
Decisão
•15/05/2023, 11:01
Decisão
•24/05/2023, 09:47
Decisão
•24/05/2023, 09:47
Sentença
•28/08/2023, 08:34
Sentença
•28/08/2023, 08:34
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•17/11/2023, 11:42