Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0803420-91.2023.8.15.2002

Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal da Capital
Partes do Processo
3 DELEGACIA DISTRITAL DA CAPITAL
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 11:28

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 02:07

Publicado Decisão em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial. Processo nº 0803420-91.2023.8.15.2002. DECISÃO 01. Vistos, etc. 02. Cuida-se de Inquérito Policial visando apurar suposta prática do delito tipificado no art. 171 do Código Penal, cometido por DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, GUTEMBERG REGO DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES e MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, sócios proprietários da Loja Sofá Design, em desfavor das vítimas André Vaz Nobre

02/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 11:25

Determinado o arquivamento

29/09/2023, 11:25

Conclusos para despacho

29/09/2023, 10:38

Juntada de Petição de parecer

28/09/2023, 15:54

Expedição de Outros documentos.

14/09/2023, 07:48

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 03:03

Publicado Decisão em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

30/08/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0803420-91.2023.8.15.2002. DECISÃO 01. Vistos, etc. 02. Trata-se de Inquérito Policial visando apurar a ocorrência, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal, em desfavor de Andrei Vaz Nobre de Miranda, quando da compra de um sofá no estabelecimento Sofá Design. 03. Os autos foram distribuídos a esta Vara em 31 de março de 2023. Ato contínuo, o MP requereu a baixa dos autos para que sejam ouvi

29/08/2023, 00:00

Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.284.001/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)

28/08/2023, 12:43
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
03/04/2023, 07:32
DECISÃO
10/04/2023, 13:55
ATO ORDINATÓRIO
24/07/2023, 11:40
DECISÃO
28/08/2023, 12:43
DECISÃO
28/08/2023, 12:43
DECISÃO
29/09/2023, 11:25