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0850078-16.2022.8.15.2001

Despejo por Falta de PagamentoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.800,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL IBIRAPUERA
CNPJ 01.***.***.0001-55
Autor
JORGE LUIZ BEZERRA SIQUEIRA
CPF 140.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

30/08/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL IBIRAPUERA REU: JORGE LUIZ BEZERRA SIQUEIRA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ANTERIOR À CONTESTAÇÃO. DISPENSA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Inteligência do art. 485, VIII, do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0850078-16.2022.8.15.2001 [Inadimplemento] Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento promovida por Condomí

29/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 15:40

Extinto o processo por desistência

28/07/2023, 15:31

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 15:15

Conclusos para julgamento

28/02/2023, 12:26

Juntada de Petição de petição

24/11/2022, 14:44

Determinada diligência

27/10/2022, 09:51

Proferido despacho de mero expediente

27/10/2022, 09:51

Juntada de Petição de petição

13/10/2022, 12:32

Juntada de Petição de petição

13/10/2022, 12:29

Conclusos para despacho

06/10/2022, 01:03

Expedição de Outros documentos.

27/09/2022, 15:28

Determinada diligência

27/09/2022, 15:28
Documentos
DESPACHO
27/09/2022, 15:28
DESPACHO
27/10/2022, 09:51
SENTENÇA
28/07/2023, 15:31
SENTENÇA
28/08/2023, 15:40