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0827647-56.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2020
Valor da Causa
R$ 5.400,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE ELIAS TRANQUILINO
CPF 983.***.***-20
Autor
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 33.***.***.0001-93
Reu
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
CPF 587.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ALEXANDRA CESAR DUARTE
OAB/PB 14438Representa: ATIVO
JOSE EDUARDO DA SILVA
OAB/PB 12578Representa: ATIVO
ROSTAND INACIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 09:37

Juntada de Certidão

23/11/2023, 09:37

Transitado em Julgado em 23/11/2023

23/11/2023, 09:36

Juntada de Outros documentos

17/11/2023, 12:45

Juntada de Alvará

17/11/2023, 10:25

Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:11

Decorrido prazo de JOSE ELIAS TRANQUILINO em 22/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:11

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 19:22

Publicado Sentença em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

30/08/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE ELIAS TRANQUILINO REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEQUELA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. - A indenização referente ao seguro DPVAT por danos corporais pressupõe a averiguação da existência de sequelas e sua gradação, de modo que a Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827647-56.2020.8.15.2001 [Acidente de Trânsito]

29/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE ELIAS TRANQUILINO REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEQUELA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. - A indenização referente ao seguro DPVAT por danos corporais pressupõe a averiguação da existência de sequelas e sua gradação, de modo que a Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827647-56.2020.8.15.2001 [Acidente de Trânsito]

29/08/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

23/08/2023, 17:31

Juntada de Petição de petição

29/07/2023, 21:33

Conclusos para julgamento

14/06/2023, 09:51
Documentos
DECISÃO
18/06/2020, 19:33
DECISÃO
28/01/2021, 21:07
DECISÃO
07/04/2022, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
06/10/2022, 09:46
DECISÃO
27/10/2022, 12:38
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2023, 10:20
SENTENÇA
23/08/2023, 17:31
SENTENÇA
28/08/2023, 16:30