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0842264-16.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 94.104,72
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOMAR PAULO NETO
CPF 090.***.***-53
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/03/2024, 21:24Transitado em Julgado em 29/03/2024
29/03/2024, 21:24Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:01Decorrido prazo de JOMAR PAULO NETO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:01Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOMAR PAULO NETO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842264-16.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO JOMAR PAULO NETO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, igualmente qualificados, na qual na decisão de ID 84336135, este Juízo concedeu parcialmente as benesses d
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOMAR PAULO NETO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842264-16.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO JOMAR PAULO NETO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, igualmente qualificados, na qual na decisão de ID 84336135, este Juízo concedeu parcialmente as benesses d
01/03/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/02/2024, 19:17Conclusos para decisão
28/02/2024, 10:39Decorrido prazo de JOMAR PAULO NETO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 07:57Publicado Decisão em 22/01/2024.
24/01/2024, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
24/01/2024, 03:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842264-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Vislumbro na documentação acostada pelo autor que, e se deferindo de redução das custas, possui ele condição de efetuar o pagamento destas sem prejuízo de seu sustento. Dito isto, nos termos do Art. 98, §6º, DEFIRO a redução das custas prévias e reduzo-a em 98% ficando assim estabelecidas R$126,05 (cento e vinte e seis reais e cinco centavos). Proceda-se com a intimaçã
18/01/2024, 00:00Gratuidade da justiça concedida em parte a JOMAR PAULO NETO - CPF: 090.834.804-53 (AUTOR)
16/01/2024, 17:36Documentos
DESPACHO
•02/08/2023, 21:03
DESPACHO
•28/08/2023, 21:11
DESPACHO
•25/09/2023, 20:22
DESPACHO
•25/09/2023, 21:36
DECISÃO
•16/01/2024, 17:36
DECISÃO
•17/01/2024, 07:56
SENTENÇA
•29/02/2024, 19:17
SENTENÇA
•29/02/2024, 21:33