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0838374-69.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.629,99
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA 08242196435
CNPJ 37.***.***.0001-16
Autor
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
CNPJ 24.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
OAB/PB 16853Representa: ATIVO
LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO
OAB/PB 25156Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 11:15

Juntada de Petição de resposta

27/02/2024, 11:02

Publicado Sentença em 27/02/2024.

27/02/2024, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024

27/02/2024, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

26/02/2024, 00:00

Processo Desarquivado

23/02/2024, 11:01

Juntada de Petição de resposta

19/11/2023, 10:54

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 06:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

17/11/2023, 00:00

Juntada de Petição de resposta

16/11/2023, 19:52

Expedição de Outros documentos.

16/11/2023, 12:16

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

16/11/2023, 12:16

Conclusos para despacho

16/11/2023, 07:20

Juntada de Petição de resposta

15/11/2023, 18:42
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
29/08/2023, 08:50
SENTENÇA
29/08/2023, 09:44
SENTENÇA
29/08/2023, 14:44
SENTENÇA
30/09/2023, 22:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/10/2023, 18:19
DESPACHO
10/10/2023, 12:39
DESPACHO
03/11/2023, 12:42
DESPACHO
08/11/2023, 12:37
SENTENÇA
16/11/2023, 12:16
SENTENÇA
23/02/2024, 11:05