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0844323-11.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 47.054,81
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
BANCO VOLKSWAGEM S.A
BANCO VOLKSWAGEN
BANCO VOLKSWAGEM
Advogados / Representantes
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016•Representa: ATIVO
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 11:08Decorrido prazo de MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:50Juntada de Petição de apelação
05/12/2023, 12:38Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844323-11.2022.8.15.2001 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em face de MARIA GOMES DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Intimada, a parte autora, p
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844323-11.2022.8.15.2001 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em face de MARIA GOMES DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Intimada, a parte autora, p
10/11/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/11/2023, 20:27Determinado o arquivamento
09/11/2023, 20:27Determinada diligência
09/11/2023, 20:27Conclusos para julgamento
09/11/2023, 12:19Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:33Publicado Despacho em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 00:41Documentos
Outros Documentos
•22/08/2022, 16:05
Despacho
•24/08/2022, 12:38
Despacho
•25/08/2022, 09:59
Decisão
•25/09/2022, 08:49
Decisão
•07/02/2023, 16:08
Decisão
•07/02/2023, 16:08
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 09:33
Despacho
•05/05/2023, 23:31
Despacho
•29/08/2023, 21:12
Despacho
•29/08/2023, 21:13
Sentença
•09/11/2023, 20:27
Sentença
•09/11/2023, 20:29