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0833926-87.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 44.178,75
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR AUGUSTO TERRA
OAB/PR 17556Representa: ATIVO
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/PB 122626Representa: ATIVO
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO
OAB/PR 16948Representa: ATIVO
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450Representa: ATIVO
GEFISSON ALEXANDRE BAHIA LUZ
OAB/PB 29324Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de MAXWELL BRUNO MELO DE SOUZA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:23

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:23

Publicado Sentença em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 00:44

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 08:09

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 08:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: MAXWELL BRUNO MELO DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação. Petição da parte Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0833926-87.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: MAXWELL BRUNO MELO DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação. Petição da parte Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0833926-87.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

31/08/2023, 00:00

Homologada a Transação

30/08/2023, 15:31

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 15:31

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 00:34

Conclusos para despacho

21/08/2023, 11:14

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 10:23

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

16/08/2023, 15:04
Documentos
Decisão
29/06/2022, 14:15
Decisão
14/07/2022, 13:19
Decisão
14/12/2022, 08:48
Decisão
14/12/2022, 10:26
Despacho
14/04/2023, 16:06
Sentença
28/05/2023, 18:44
Sentença
28/05/2023, 18:44
Ato Ordinatório
03/08/2023, 10:17
Ato Ordinatório
03/08/2023, 10:18
Sentença
30/08/2023, 15:31
Sentença
30/08/2023, 15:31