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0000756-09.2013.8.15.0471
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2020
Valor da Causa
R$ 678,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
EDINARA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
MUNICIPIO DE AROEIRAS
Advogados / Representantes
PATRICIA ARAUJO NUNES
OAB/PB 11523•Representa: ATIVO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL
OAB/PB 20736•Representa: ATIVO
ANTONIO DE PADUA PEREIRA
OAB/PB 8147•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 17:11Juntada de Informações
20/05/2024, 17:10Juntada de Alvará
19/04/2024, 10:09Juntada de Alvará
19/04/2024, 10:09Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:23Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 16:47Juntada de Petição de comunicações
05/09/2023, 11:24Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0000756-09.2013.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifica-se nos autos a penhora da quantia necessária à satisfação do débito. Devidamente intimada da constrição, a edilidade executada não apresentou manifestação. A parte exequente acostou aos autos dados bancários para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade. (ID 72235639). Procedo à transferência para conta judicial da quantia
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0000756-09.2013.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifica-se nos autos a penhora da quantia necessária à satisfação do débito. Devidamente intimada da constrição, a edilidade executada não apresentou manifestação. A parte exequente acostou aos autos dados bancários para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade. (ID 72235639). Procedo à transferência para conta judicial da quantia
31/08/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 15:46Expedido alvará de levantamento
30/08/2023, 15:46Determinado o arquivamento
30/08/2023, 15:46Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:46Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•02/03/2020, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2020, 08:15
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/03/2020, 14:12
DESPACHO
•13/05/2020, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
•14/05/2020, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
•14/05/2020, 13:54
DESPACHO
•22/10/2020, 16:07
DESPACHO
•01/09/2022, 10:35
DECISÃO
•10/03/2023, 10:41
DECISÃO
•30/08/2023, 15:46
DECISÃO
•30/08/2023, 15:46