Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000756-09.2013.8.15.0471

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2020
Valor da Causa
R$ 678,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
EDINARA DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
Autor
MUNICIPIO DE AROEIRAS
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA ARAUJO NUNES
OAB/PB 11523Representa: ATIVO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL
OAB/PB 20736Representa: ATIVO
ANTONIO DE PADUA PEREIRA
OAB/PB 8147Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2024, 17:11

Juntada de Informações

20/05/2024, 17:10

Juntada de Alvará

19/04/2024, 10:09

Juntada de Alvará

19/04/2024, 10:09

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:23

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 16:47

Juntada de Petição de comunicações

05/09/2023, 11:24

Publicado Decisão em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0000756-09.2013.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifica-se nos autos a penhora da quantia necessária à satisfação do débito. Devidamente intimada da constrição, a edilidade executada não apresentou manifestação. A parte exequente acostou aos autos dados bancários para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade. (ID 72235639). Procedo à transferência para conta judicial da quantia

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0000756-09.2013.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifica-se nos autos a penhora da quantia necessária à satisfação do débito. Devidamente intimada da constrição, a edilidade executada não apresentou manifestação. A parte exequente acostou aos autos dados bancários para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade. (ID 72235639). Procedo à transferência para conta judicial da quantia

31/08/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 15:46

Expedido alvará de levantamento

30/08/2023, 15:46

Determinado o arquivamento

30/08/2023, 15:46

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 15:46
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
02/03/2020, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
03/03/2020, 08:15
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/03/2020, 14:12
DESPACHO
13/05/2020, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
14/05/2020, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
14/05/2020, 13:54
DESPACHO
22/10/2020, 16:07
DESPACHO
01/09/2022, 10:35
DECISÃO
10/03/2023, 10:41
DECISÃO
30/08/2023, 15:46
DECISÃO
30/08/2023, 15:46