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0807113-63.2022.8.15.0371
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF 702.***.***-59
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO
OAB/PB 29193•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 19:24Transitado em Julgado em 26/09/2023
23/10/2023, 19:24Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:24Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:24Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora, em síntese, que realizou empréstimos junto à ré, cujas parcelas deveriam ser debitadas diretamente em sua conta corrente. Assevera que as parcelas dos referidos empréstimos ultrapassam o percentual de 30% sobre o valor do seu benefício, quando somadas as parcelas dos demais empréstimos consignados em sua a
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora, em síntese, que realizou empréstimos junto à ré, cujas parcelas deveriam ser debitadas diretamente em sua conta corrente. Assevera que as parcelas dos referidos empréstimos ultrapassam o percentual de 30% sobre o valor do seu benefício, quando somadas as parcelas dos demais empréstimos consignados em sua a
31/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 22:09Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 22:09Conclusos para julgamento
24/07/2023, 11:34Juntada de Petição de comunicações
21/07/2023, 12:02Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 19:49Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 13:50Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 13:50Documentos
DECISÃO
•18/12/2022, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
•09/02/2023, 08:44
DESPACHO
•04/07/2023, 09:55
SENTENÇA
•30/08/2023, 22:09