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0801210-72.2019.8.15.0041

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2020
Valor da Causa
R$ 12.539,87
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CLEANE NERI MATIAS
CPF 436.***.***-20
Autor
IDAYSIO LUCENA DA COSTA FILHO
Reu
THAIS PINTO LUCENA QUEIROZ
CPF 033.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
ALISSON BESERRA FRAGOSO
OAB/PB 14269Representa: ATIVO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA
OAB/PB 14755Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 22:33

Transitado em Julgado em 27/09/2023

02/10/2023, 22:32

Decorrido prazo de THAIS PINTO LUCENA QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:08

Decorrido prazo de IDAYSIO LUCENA DA COSTA FILHO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:08

Juntada de Petição de petição

11/09/2023, 07:44

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLEANE NERI MATIAS EXECUTADO: IDAYSIO LUCENA DA COSTA FILHO, THAIS PINTO LUCENA QUEIROZ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0801210-72.2019.8.15.0041 Vistos, etc. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, após a homologação do acordo entre as partes (Id 70668312), requereu o cumprimento voluntário do julgado. Após intimada (Id 71879725), a parte executada, no prazo concedido, demonstrou o cumprime

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLEANE NERI MATIAS EXECUTADO: IDAYSIO LUCENA DA COSTA FILHO, THAIS PINTO LUCENA QUEIROZ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0801210-72.2019.8.15.0041 Vistos, etc. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, após a homologação do acordo entre as partes (Id 70668312), requereu o cumprimento voluntário do julgado. Após intimada (Id 71879725), a parte executada, no prazo concedido, demonstrou o cumprime

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLEANE NERI MATIAS EXECUTADO: IDAYSIO LUCENA DA COSTA FILHO, THAIS PINTO LUCENA QUEIROZ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0801210-72.2019.8.15.0041 Vistos, etc. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, após a homologação do acordo entre as partes (Id 70668312), requereu o cumprimento voluntário do julgado. Após intimada (Id 71879725), a parte executada, no prazo concedido, demonstrou o cumprime

01/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 10:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/08/2023, 10:46

Conclusos para despacho

26/05/2023, 09:10

Juntada de Petição de petição

22/05/2023, 11:42

Juntada de Petição de petição

05/05/2023, 09:57
Documentos
DECISÃO
22/11/2019, 12:47
DECISÃO
07/05/2020, 08:16
DESPACHO
07/01/2021, 12:19
DESPACHO
16/06/2021, 11:17
DESPACHO
23/08/2021, 08:12
DESPACHO
23/08/2021, 15:12
DECISÃO
22/02/2022, 14:17
DECISÃO
21/07/2022, 23:26
DECISÃO
22/07/2022, 10:15
DECISÃO
19/12/2022, 11:48
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
21/03/2023, 10:40
DESPACHO
15/04/2023, 14:47
SENTENÇA
31/08/2023, 10:46
PETIÇÃO
11/09/2023, 07:44