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0803893-74.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 60.865,35
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
J CARVALHO DA SILVA REPRESENTACOES
CNPJ 08.***.***.0001-41
Autor
GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 13:45

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 12:30

Transitado em Julgado em 26/02/2024

28/02/2024, 12:27

Decorrido prazo de GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 01:30

Decorrido prazo de J CARVALHO DA SILVA REPRESENTACOES em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 01:30

Publicado Sentença em 31/01/2024.

31/01/2024, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024

31/01/2024, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: J CARVALHO DA SILVA REPRESENTACOES REU: GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803893-74.2023.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. J CARVALHO D SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO nos autos em face de GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA, igualmente qualificado. Juntou documentos. Intimada par

30/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: J CARVALHO DA SILVA REPRESENTACOES REU: GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803893-74.2023.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. J CARVALHO D SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO nos autos em face de GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA, igualmente qualificado. Juntou documentos. Intimada par

30/01/2024, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/01/2024, 17:26

Determinado o cancelamento da distribuição

26/01/2024, 17:26

Conclusos para julgamento

26/01/2024, 13:24

Decorrido prazo de J CARVALHO DA SILVA REPRESENTACOES em 23/11/2023 23:59.

24/11/2023, 00:56

Publicado Decisão em 08/11/2023.

08/11/2023, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023

08/11/2023, 01:01
Documentos
DECISÃO
30/06/2023, 16:40
DESPACHO
30/08/2023, 11:13
DESPACHO
31/08/2023, 09:49
DESPACHO
31/08/2023, 11:02
DECISÃO
31/10/2023, 15:44
DECISÃO
06/11/2023, 20:50
SENTENÇA
26/01/2024, 17:26
SENTENÇA
29/01/2024, 12:34
ATO ORDINATÓRIO
28/02/2024, 12:30