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0803186-89.2022.8.15.0371

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 38.655,76
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA
CPF 672.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 10:31

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 10:31

Transitado em Julgado em 28/09/2023

29/09/2023, 10:27

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:12

Decorrido prazo de RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:12

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803186-89.2022.8.15.0371 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com danos morais proposta por RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos inclusos. Narra o autor, em suma, que é segurado do r

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803186-89.2022.8.15.0371 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com danos morais proposta por RAIMUNDO IRINEU DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos inclusos. Narra o autor, em suma, que é segurado do r

01/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 11:50

Julgado improcedente o pedido

31/08/2023, 11:50

Juntada de provimento correcional

17/08/2023, 00:26

Conclusos para decisão

29/11/2022, 08:59

Decorrido prazo de SABRINA ABRANTES ANTUNES em 21/11/2022 23:59.

23/11/2022, 01:41

Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.

15/11/2022, 01:46
Documentos
DECISÃO
27/05/2022, 12:10
ATO ORDINATÓRIO
16/08/2022, 09:28
DECISÃO
25/10/2022, 08:32
SENTENÇA
31/08/2023, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
29/09/2023, 10:30