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0802637-79.2022.8.15.0371

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 18.284,55
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
ITAUCARD
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 16:34

Transitado em Julgado em 10/10/2023

29/04/2024, 16:33

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 00:57

Decorrido prazo de KELSON ALVES VIANA em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:08

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:08

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 12:36

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: KELSON ALVES VIANA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802637-79.2022.8.15.0371 [Alienação Fiduciária] Vistos etc. BANCO ITAUCARD S.A., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, em desfavor de KELSON ALVES VIANA, também já singularizado. Juntou documentação. A parte promovida não apresentou contestação. Por meio da petiç

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: KELSON ALVES VIANA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802637-79.2022.8.15.0371 [Alienação Fiduciária] Vistos etc. BANCO ITAUCARD S.A., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, em desfavor de KELSON ALVES VIANA, também já singularizado. Juntou documentação. A parte promovida não apresentou contestação. Por meio da petiç

01/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 11:51

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

31/08/2023, 11:51

Juntada de provimento correcional

17/08/2023, 01:06

Juntada de Petição de petição

19/04/2023, 12:11

Juntada de Petição de petição

01/03/2023, 09:44
Documentos
DECISÃO
11/05/2022, 08:16
DECISÃO
03/09/2022, 08:02
ATO ORDINATÓRIO
14/10/2022, 08:58
SENTENÇA
31/08/2023, 11:51
SENTENÇA
18/09/2023, 12:36