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0813252-25.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2025, 07:47

Transitado em Julgado em 30/01/2025

30/01/2025, 07:47

Recebidos os autos

30/01/2025, 07:34

Juntada de certidão de prevenção

30/01/2025, 07:34

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/07/2024, 12:47

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 11:46

Juntada de Petição de contrarrazões

27/06/2024, 18:10

Juntada de Petição de substabelecimento

27/06/2024, 14:10

Juntada de Petição de contrarrazões

27/06/2024, 10:21

Publicado Intimação em 05/06/2024.

05/06/2024, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024

05/06/2024, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio

04/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio

04/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio

04/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio

04/06/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
29/04/2021, 21:48
DESPACHO
24/08/2021, 09:02
DESPACHO
21/10/2021, 09:56
DESPACHO
07/01/2022, 14:36
DESPACHO
06/02/2022, 10:18
DECISÃO
11/03/2022, 19:51
DESPACHO
23/05/2022, 19:37
DESPACHO
29/07/2022, 19:14
DESPACHO
08/09/2022, 16:13
DESPACHO
09/11/2022, 05:27
DECISÃO
25/03/2023, 21:15
DESPACHO
27/07/2023, 20:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/12/2023, 09:14
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/12/2023, 09:14
SENTENÇA
26/02/2024, 20:26