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0867541-10.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.163,64
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSELIO FELIX CORREIA
CPF 024.***.***-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/01/2026, 15:40Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:05Recebidos os Autos pela Contadoria
09/10/2024, 12:07Determinada diligência
08/10/2024, 20:13Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:57Conclusos para decisão
29/11/2023, 11:10Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 11:09Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:38Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 16:30Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 16:02Publicado Despacho em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867541-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., A parte promovida efetuou pagamento voluntário da condenação, e a parte autora requereu a expedição de alvarás relativos ao valor depositado - o que já foi feito - e também a intimação da promovida para pagar saldo remanescente que alega existir. Intimada para o referido pagamento sob pena de bloqueio online, ou para apresentar impugnação, a promovida deixou escoar
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867541-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., A parte promovida efetuou pagamento voluntário da condenação, e a parte autora requereu a expedição de alvarás relativos ao valor depositado - o que já foi feito - e também a intimação da promovida para pagar saldo remanescente que alega existir. Intimada para o referido pagamento sob pena de bloqueio online, ou para apresentar impugnação, a promovida deixou escoar
01/09/2023, 00:00Documentos
Documento de Comprovação
•10/12/2018, 17:05
Decisão
•30/01/2019, 14:40
Despacho
•03/09/2019, 17:55
Sentença
•04/02/2020, 13:13
Despacho
•06/05/2020, 16:37
Despacho
•02/06/2020, 14:17
Despacho
•04/06/2020, 21:35
Acórdão
•08/07/2020, 08:36
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/09/2020, 20:46
Despacho
•15/09/2020, 21:38
Despacho
•21/10/2020, 18:37
Outros Documentos
•30/10/2020, 18:04
Comunicações
•04/10/2021, 21:27
Despacho
•31/08/2023, 13:27
Decisão
•08/10/2024, 20:13