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0867541-10.2018.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.163,64
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
JOSELIO FELIX CORREIA
CPF 024.***.***-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

29/01/2026, 15:40

Juntada de provimento correcional

14/08/2025, 22:05

Recebidos os Autos pela Contadoria

09/10/2024, 12:07

Determinada diligência

08/10/2024, 20:13

Juntada de provimento correcional

16/08/2024, 22:57

Conclusos para decisão

29/11/2023, 11:10

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/11/2023, 11:09

Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:38

Juntada de Petição de petição

15/09/2023, 16:30

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 16:02

Publicado Despacho em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867541-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., A parte promovida efetuou pagamento voluntário da condenação, e a parte autora requereu a expedição de alvarás relativos ao valor depositado - o que já foi feito - e também a intimação da promovida para pagar saldo remanescente que alega existir. Intimada para o referido pagamento sob pena de bloqueio online, ou para apresentar impugnação, a promovida deixou escoar

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867541-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., A parte promovida efetuou pagamento voluntário da condenação, e a parte autora requereu a expedição de alvarás relativos ao valor depositado - o que já foi feito - e também a intimação da promovida para pagar saldo remanescente que alega existir. Intimada para o referido pagamento sob pena de bloqueio online, ou para apresentar impugnação, a promovida deixou escoar

01/09/2023, 00:00
Documentos
Documento de Comprovação
10/12/2018, 17:05
Decisão
30/01/2019, 14:40
Despacho
03/09/2019, 17:55
Sentença
04/02/2020, 13:13
Despacho
06/05/2020, 16:37
Despacho
02/06/2020, 14:17
Despacho
04/06/2020, 21:35
Acórdão
08/07/2020, 08:36
Execução / Cumprimento de Sentença
10/09/2020, 20:46
Despacho
15/09/2020, 21:38
Despacho
21/10/2020, 18:37
Outros Documentos
30/10/2020, 18:04
Comunicações
04/10/2021, 21:27
Despacho
31/08/2023, 13:27
Decisão
08/10/2024, 20:13