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0834088-48.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicado Sentença em 01/07/2025.
01/07/2025, 18:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 18:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]
30/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]
30/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]
30/06/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
28/06/2025, 16:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/06/2025, 09:01Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 09:01Conclusos para decisão
26/06/2025, 14:27Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Juntada de Petição de outros documentos
25/06/2025, 13:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 01:15Publicado Expediente em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - INTIMO a(s) parte(s) sucumbente(s) para adimplir(em) as custas processuais (Id. 113379220), na proporção que lhe(s) couber(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, penhora on line, protesto, inclusão no Serasajud e/ou inscrição na dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo. Para obter a nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
28/05/2025, 00:00Documentos
Decisão
•21/06/2023, 09:45
Despacho
•03/07/2023, 14:20
Despacho
•03/07/2023, 14:20
Despacho
•31/08/2023, 14:45
Despacho
•31/08/2023, 14:45
Despacho
•01/09/2023, 08:26
Decisão
•11/09/2023, 18:35
Decisão
•11/09/2023, 18:35
Despacho
•20/09/2023, 13:42
Ato Ordinatório
•27/11/2023, 10:07
Ato Ordinatório
•27/11/2023, 10:08
Ato Ordinatório
•19/12/2023, 10:00
Ato Ordinatório
•19/12/2023, 10:00
Despacho
•12/03/2024, 10:24
Sentença
•04/09/2024, 11:02