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0834088-48.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Publicado Sentença em 01/07/2025.

01/07/2025, 18:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

01/07/2025, 18:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VANESSA ESTELA DOS SANTOS FERREIRA PANTOJA, J. S. F. P.. EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS. SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados, assim procedido pela serventia judicial. Custas finais adimplidas. Vie Processo n. 0834088-48.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral]

30/06/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/06/2025, 16:03

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/06/2025, 09:01

Expedição de Outros documentos.

27/06/2025, 09:01

Conclusos para decisão

26/06/2025, 14:27

Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2025 23:59.

26/06/2025, 01:27

Juntada de Petição de outros documentos

25/06/2025, 13:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025

29/05/2025, 01:15

Publicado Expediente em 29/05/2025.

29/05/2025, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - INTIMO a(s) parte(s) sucumbente(s) para adimplir(em) as custas processuais (Id. 113379220), na proporção que lhe(s) couber(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, penhora on line, protesto, inclusão no Serasajud e/ou inscrição na dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo. Para obter a nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".

28/05/2025, 00:00
Documentos
Decisão
21/06/2023, 09:45
Despacho
03/07/2023, 14:20
Despacho
03/07/2023, 14:20
Despacho
31/08/2023, 14:45
Despacho
31/08/2023, 14:45
Despacho
01/09/2023, 08:26
Decisão
11/09/2023, 18:35
Decisão
11/09/2023, 18:35
Despacho
20/09/2023, 13:42
Ato Ordinatório
27/11/2023, 10:07
Ato Ordinatório
27/11/2023, 10:08
Ato Ordinatório
19/12/2023, 10:00
Ato Ordinatório
19/12/2023, 10:00
Despacho
12/03/2024, 10:24
Sentença
04/09/2024, 11:02