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0813581-66.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2023
Valor da Causa
R$ 21.249,09
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES
CPF 032.***.***-31
NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
HERBERTH FREITAS RODRIGUES
OAB/MA 5101•Representa: ATIVO
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB/SP 258423•Representa: PASSIVO
RAFAEL MUNIZ FERREIRA NOGUEIRA
OAB/BA 24527•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 12:47Juntada de outros documentos
16/02/2024, 12:32Juntada de Alvará
15/02/2024, 14:00Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 10:53Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2024, 17:17Transitado em Julgado em 06/12/2023
27/01/2024, 16:57Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 10:49Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 14:44Decorrido prazo de NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:53Decorrido prazo de JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:53Publicado Sentença em 22/11/2023.
23/11/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
23/11/2023, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES REU: NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813581-66.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Cód
21/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES REU: NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813581-66.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Cód
21/11/2023, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/11/2023, 19:13Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•03/08/2023, 11:01
SENTENÇA
•30/08/2023, 22:49
SENTENÇA
•31/08/2023, 15:29
SENTENÇA
•18/11/2023, 19:13
SENTENÇA
•20/11/2023, 08:20