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0800584-91.2023.8.15.0371
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaDireitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
FRANCISCA DA SILVA VITOR
CPF 798.***.***-49
ANTONIO VITOR
CPF 457.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Informações
27/11/2023, 10:56Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 12:46Juntada de Certidão
06/11/2023, 12:45Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/11/2023, 12:38Transitado em Julgado em 01/11/2023
06/11/2023, 12:10Juntada de Petição de cota
22/10/2023, 11:09Juntada de Petição de informação
06/09/2023, 15:58Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 07:38Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 07:38Juntada de Petição de informação
05/09/2023, 09:39Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA FRANCISCA DA SILVA VITOR propôs a presente ação de assentamento tardio de óbito, requerendo, em resumo, que seja determinada a lavratura do registro de óbito do Sr. Antônio Vitor, eis que o referido documento não foi lavrado no prazo legal. Foram acostados documentos instruindo a exordial. Em despacho de ID. 69158727, foram determinadas providências, as quais foram devidamente cumpridas. Vieram-me os autos conclusos. É
01/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 15:34Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 15:34Documentos
DECISÃO
•31/01/2023, 17:36
DESPACHO
•01/06/2023, 08:12
SENTENÇA
•31/08/2023, 15:34