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0800584-91.2023.8.15.0371

Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaDireitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
FRANCISCA DA SILVA VITOR
CPF 798.***.***-49
Autor
ANTONIO VITOR
CPF 457.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Informações

27/11/2023, 10:56

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 12:46

Juntada de Certidão

06/11/2023, 12:45

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/11/2023, 12:38

Transitado em Julgado em 01/11/2023

06/11/2023, 12:10

Juntada de Petição de cota

22/10/2023, 11:09

Juntada de Petição de informação

06/09/2023, 15:58

Expedição de Outros documentos.

06/09/2023, 07:38

Expedição de Outros documentos.

06/09/2023, 07:38

Juntada de Petição de informação

05/09/2023, 09:39

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA FRANCISCA DA SILVA VITOR propôs a presente ação de assentamento tardio de óbito, requerendo, em resumo, que seja determinada a lavratura do registro de óbito do Sr. Antônio Vitor, eis que o referido documento não foi lavrado no prazo legal. Foram acostados documentos instruindo a exordial. Em despacho de ID. 69158727, foram determinadas providências, as quais foram devidamente cumpridas. Vieram-me os autos conclusos. É

01/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 15:34

Julgado procedente o pedido

31/08/2023, 15:34
Documentos
DECISÃO
31/01/2023, 17:36
DESPACHO
01/06/2023, 08:12
SENTENÇA
31/08/2023, 15:34