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0800981-87.2022.8.15.0371
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 6.389,54
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
HONDA
CONSORCIO HONDA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HODA
EDIMILSON KOJI MOTODA
Advogados / Representantes
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/PB 30820•Representa: ATIVO
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 12:16Transitado em Julgado em 27/09/2023
02/10/2023, 12:16Juntada de Informações
02/10/2023, 12:14Decorrido prazo de ROZANA CESAR SARMENTO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:08Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:08Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ROZANA CESAR SARMENTO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa GABINETE VIRTUAL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800981-87.2022.8.15.0371 [Alienação Fiduciária] Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA em desfavor de ROZANA CESAR SARMENTO sob o fundamento de que a demandada teria drido a grupo de consórcio tendo sido contemplad
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ROZANA CESAR SARMENTO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa GABINETE VIRTUAL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800981-87.2022.8.15.0371 [Alienação Fiduciária] Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA em desfavor de ROZANA CESAR SARMENTO sob o fundamento de que a demandada teria drido a grupo de consórcio tendo sido contemplad
01/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 16:32Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 16:32Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 00:41Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 09:52Conclusos para despacho
19/07/2022, 21:54Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 17:56Documentos
DECISÃO
•23/02/2022, 16:12
DECISÃO
•06/05/2022, 17:07
SENTENÇA
•31/08/2023, 16:32
SENTENÇA
•31/08/2023, 16:32