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0829335-53.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2020
Valor da Causa
R$ 6.568,08
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LENI DE SOUZA
CPF 089.***.***-82
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
GEAP
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 09:12Transitado em Julgado em 27/09/2023
06/10/2023, 09:11Decorrido prazo de LENI DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:11Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LENI DE SOUZA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA LENI DE SOUZA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face de GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, conforme petitório inicial. Intimada a parte autora, para impulsionar o feito este não apresentou resposta. Frustrada a Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829335-53.2020.8.15.2001 [Reajuste contratual]
01/09/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/08/2023, 09:53Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2023, 14:44Juntada de Petição de diligência
29/08/2023, 14:44Conclusos para despacho
29/08/2023, 12:20Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:19Juntada de Certidão
30/06/2023, 09:02Expedição de Mandado.
13/03/2023, 12:44Juntada de Certidão
13/03/2023, 12:43Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2022, 12:37Documentos
DECISÃO
•10/06/2020, 12:57
DESPACHO
•15/08/2020, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2022, 10:47
DESPACHO
•26/04/2022, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2022, 09:53
DESPACHO
•06/09/2022, 08:29
SENTENÇA
•31/08/2023, 09:53
SENTENÇA
•31/08/2023, 16:32