Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0811801-91.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2025, 11:25

Processo Desarquivado

18/12/2024, 17:51

Arquivado Definitivamente

16/12/2024, 19:28

Transitado em Julgado em 10/12/2024

16/12/2024, 19:27

Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 10/12/2024 23:59.

11/12/2024, 00:39

Juntada de Petição de resposta

26/11/2024, 09:36

Publicado Sentença em 26/11/2024.

26/11/2024, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024

26/11/2024, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO EXECUTADO: PEDRO APRIGIO DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811801-91.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta posit

25/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO EXECUTADO: PEDRO APRIGIO DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811801-91.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta posit

25/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/11/2024, 21:44

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

20/11/2024, 21:38

Conclusos para despacho

19/11/2024, 07:59

Expedição de certidão de decurso de prazo.

19/11/2024, 07:59

Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 18/11/2024 23:59.

19/11/2024, 01:35
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
03/08/2023, 13:38
SENTENÇA
30/08/2023, 22:49
SENTENÇA
31/08/2023, 15:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/04/2024, 23:30
DECISÃO
23/04/2024, 17:22
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/05/2024, 10:57
DECISÃO
14/05/2024, 17:39
DECISÃO
20/05/2024, 11:54
SENTENÇA
28/06/2024, 23:42
SENTENÇA
02/07/2024, 08:35
DECISÃO
26/08/2024, 19:05
ACÓRDÃO
16/09/2024, 09:37
DESPACHO
23/10/2024, 10:55
SENTENÇA
20/11/2024, 21:38
SENTENÇA
23/11/2024, 21:44