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0811801-91.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 11:25Processo Desarquivado
18/12/2024, 17:51Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 19:28Transitado em Julgado em 10/12/2024
16/12/2024, 19:27Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:39Juntada de Petição de resposta
26/11/2024, 09:36Publicado Sentença em 26/11/2024.
26/11/2024, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO EXECUTADO: PEDRO APRIGIO DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811801-91.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta posit
25/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO EXECUTADO: PEDRO APRIGIO DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811801-91.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta posit
25/11/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2024, 21:44Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/11/2024, 21:38Conclusos para despacho
19/11/2024, 07:59Expedição de certidão de decurso de prazo.
19/11/2024, 07:59Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 01:35Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•03/08/2023, 13:38
SENTENÇA
•30/08/2023, 22:49
SENTENÇA
•31/08/2023, 15:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/04/2024, 23:30
DECISÃO
•23/04/2024, 17:22
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/05/2024, 10:57
DECISÃO
•14/05/2024, 17:39
DECISÃO
•20/05/2024, 11:54
SENTENÇA
•28/06/2024, 23:42
SENTENÇA
•02/07/2024, 08:35
DECISÃO
•26/08/2024, 19:05
ACÓRDÃO
•16/09/2024, 09:37
DESPACHO
•23/10/2024, 10:55
SENTENÇA
•20/11/2024, 21:38
SENTENÇA
•23/11/2024, 21:44