Voltar para busca
0838229-47.2022.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.120,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
AUREA LUCIA SANTOS
CPF 324.***.***-68
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA
OAB/PB 19965•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AUREA LUCIA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:38Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:10Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 04:53Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 04:52Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUREA LUCIA SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838229-47.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUREA LUCIA SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838229-47.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo
04/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 19:34Juntada de Projeto de sentença
26/08/2023, 20:12Conclusos para despacho
26/08/2023, 20:12Conclusos ao Juiz Leigo
03/07/2023, 11:54Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2023 23:59.
03/07/2023, 00:54Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 18:43Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 10:57Documentos
DECISÃO
•06/09/2022, 11:32
DECISÃO
•07/09/2022, 03:34
DESPACHO
•15/02/2023, 12:30
DESPACHO
•16/02/2023, 01:27
PROJETO DE SENTENÇA
•26/08/2023, 20:12
SENTENÇA
•31/08/2023, 19:34
SENTENÇA
•01/09/2023, 04:55