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0803653-91.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ESADORA NUNES GOMES
CPF 114.***.***-58
COLEGIO ETHOS
COLEGIO GETULIO VARGAS
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 09:16Transitado em Julgado em 29/09/2023
03/10/2023, 09:15Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:15Decorrido prazo de MARIA ESADORA NUNES GOMES em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:15Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: M. E. N. G. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803653-91.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: M. E. N. G. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803653-91.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos
04/09/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 21:09Conclusos para julgamento
31/08/2023, 17:51Juntada de Certidão
31/08/2023, 17:50Recebidos os autos do CEJUSC
31/08/2023, 09:56Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
31/08/2023, 09:56Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:44Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES PEREIRA MENDES em 03/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:44Documentos
DECISÃO
•06/02/2023, 16:30
SENTENÇA
•31/08/2023, 21:09
SENTENÇA
•01/09/2023, 08:11