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0803653-91.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ESADORA NUNES GOMES
CPF 114.***.***-58
Autor
COLEGIO ETHOS
Terceiro
COLEGIO GETULIO VARGAS
Terceiro
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
Terceiro
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 09:16

Transitado em Julgado em 29/09/2023

03/10/2023, 09:15

Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 01:15

Decorrido prazo de MARIA ESADORA NUNES GOMES em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 01:15

Publicado Sentença em 05/09/2023.

05/09/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023

05/09/2023, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: M. E. N. G. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803653-91.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: M. E. N. G. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803653-91.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos

04/09/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

31/08/2023, 21:09

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 17:51

Juntada de Certidão

31/08/2023, 17:50

Recebidos os autos do CEJUSC

31/08/2023, 09:56

Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.

31/08/2023, 09:56

Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.

07/07/2023, 09:44

Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES PEREIRA MENDES em 03/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:44
Documentos
DECISÃO
06/02/2023, 16:30
SENTENÇA
31/08/2023, 21:09
SENTENÇA
01/09/2023, 08:11