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0848571-83.2023.8.15.2001

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MARIA DO CARMO BARBOSA
CPF 034.***.***-90
Autor
EDNALDO DE MENDONCA ROCHA
CPF 526.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:33

Juntada de Petição de cota

23/01/2024, 07:56

Juntada de Petição de cota

22/01/2024, 19:59

Publicado Edital em 22/01/2024.

22/01/2024, 00:42

Publicado Intimação em 22/01/2024.

22/01/2024, 00:42

Arquivado Definitivamente

22/12/2023, 12:37

Transitado em Julgado em 22/12/2023

22/12/2023, 12:37

Juntada de Mandado

22/12/2023, 10:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023

20/12/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023

20/12/2023, 00:20

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

19/12/2023, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Ação: Interdição Processo nº 0848571-83.2023.8.15.2001 Autor(a): MARIA DO CARMO BARBOSA Promovido(a): EDNALDO DE MENDONCA ROCHA INTERDIÇÃO – DOENÇA MENTAL – INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL – PROVA PERICIAL – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É de ser decretada a interdição uma vez comprovado que a doença física/mental de que padece o interditando, torna-o incapaz para gerenciar os atos de sua vida civil. Vistos etc. MARIA DO CARMO BARBOSA, qualifi

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848571-83.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO BARBOSA em face de EDNALDO DE MENDONCA ROCHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decr

19/12/2023, 00:00

Expedição de Edital.

18/12/2023, 22:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2023, 22:39
Documentos
DESPACHO
31/08/2023, 11:16
DECISÃO
12/09/2023, 10:02
DESPACHO
10/11/2023, 12:39
DESPACHO
20/11/2023, 13:05
SENTENÇA
18/12/2023, 10:21