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0855173-95.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.370,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS
CPF 700.***.***-05
Autor
POSTO CARREFOUR
Terceiro
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 45.***.***.0325-47
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA
OAB/PB 27740Representa: ATIVO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO
OAB/PB 27705Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Publicado Decisão em 05/09/2023.

05/09/2023, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023

05/09/2023, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Após a prolação de sentença de improcedência dos pedidos iniciais, a parte autora peticionou pugnando pela reconsideração do decisum de mérito. Entrementes, é incabível pedido de reconsideraçã Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0855173-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Após a prolação de sentença de improcedência dos pedidos iniciais, a parte autora peticionou pugnando pela reconsideração do decisum de mérito. Entrementes, é incabível pedido de reconsideraçã Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0855173-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/09/2023, 08:26

Transitado em Julgado em 26/01/2023

02/09/2023, 08:25

Expedição de Outros documentos.

01/09/2023, 12:56

Determinado o arquivamento

01/09/2023, 12:56

Conclusos para despacho

17/05/2023, 08:40

Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/01/2023 23:59.

03/02/2023, 00:11

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 16:28

Julgado improcedente o pedido

29/11/2022, 16:41

Expedição de Outros documentos.

29/11/2022, 16:41

Conclusos para despacho

14/10/2022, 09:57
Documentos
DECISÃO
25/11/2020, 11:12
DESPACHO
25/11/2020, 17:23
DECISÃO
14/12/2020, 19:49
DECISÃO
20/06/2022, 21:31
SENTENÇA
29/11/2022, 16:41
PETIÇÃO
25/01/2023, 16:28
DECISÃO
01/09/2023, 12:56