Voltar para busca
0855173-95.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.370,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS
CPF 700.***.***-05
POSTO CARREFOUR
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 45.***.***.0325-47
Advogados / Representantes
LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA
OAB/PB 27740•Representa: ATIVO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO
OAB/PB 27705•Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicado Decisão em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Após a prolação de sentença de improcedência dos pedidos iniciais, a parte autora peticionou pugnando pela reconsideração do decisum de mérito. Entrementes, é incabível pedido de reconsideraçã Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0855173-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DANYLLO DE ARAUJO MEDEIROS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Após a prolação de sentença de improcedência dos pedidos iniciais, a parte autora peticionou pugnando pela reconsideração do decisum de mérito. Entrementes, é incabível pedido de reconsideraçã Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0855173-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
02/09/2023, 08:26Transitado em Julgado em 26/01/2023
02/09/2023, 08:25Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:56Determinado o arquivamento
01/09/2023, 12:56Conclusos para despacho
17/05/2023, 08:40Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/01/2023 23:59.
03/02/2023, 00:11Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 16:28Julgado improcedente o pedido
29/11/2022, 16:41Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 16:41Conclusos para despacho
14/10/2022, 09:57Documentos
DECISÃO
•25/11/2020, 11:12
DESPACHO
•25/11/2020, 17:23
DECISÃO
•14/12/2020, 19:49
DECISÃO
•20/06/2022, 21:31
SENTENÇA
•29/11/2022, 16:41
PETIÇÃO
•25/01/2023, 16:28
DECISÃO
•01/09/2023, 12:56