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0848540-68.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 6.473,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUIZ CARLOS MARQUES
CPF 390.***.***-72
Autor
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO BONSUCESSO S.A.
Terceiro
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA
OAB/PB 26698Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 12:02

Transitado em Julgado em 21/11/2023

21/11/2023, 12:02

Homologada a Transação

17/11/2023, 16:41

Determinado o arquivamento

17/11/2023, 16:41

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/11/2023, 12:53

Conclusos para despacho

28/09/2023, 01:25

Juntada de Petição de petição

27/09/2023, 13:05

Juntada de Petição de petição

18/09/2023, 18:20

Publicado Despacho em 05/09/2023.

05/09/2023, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023

05/09/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848540-68.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC. Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, aprese

04/09/2023, 00:00

Deferido o pedido de

26/08/2023, 09:11

Juntada de Petição de petição

11/08/2023, 14:25

Conclusos para despacho

10/08/2023, 12:31

Recebidos os autos

10/08/2023, 09:15
Documentos
DESPACHO
05/10/2020, 21:09
DESPACHO
20/04/2021, 19:40
DESPACHO
31/05/2021, 16:08
DESPACHO
25/01/2022, 10:50
DESPACHO
11/05/2022, 09:35
DECISÃO
18/05/2022, 07:53
SENTENÇA
24/05/2022, 12:09
ATO ORDINATÓRIO
08/06/2022, 00:42
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2022, 00:49
DESPACHO
08/08/2022, 12:58
DESPACHO
09/08/2022, 16:10
ACÓRDÃO
30/08/2022, 15:20
DESPACHO
14/06/2023, 14:22
ACÓRDÃO
16/07/2023, 13:25
OUTROS DOCUMENTOS
11/08/2023, 14:25