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0848540-68.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 6.473,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ CARLOS MARQUES
CPF 390.***.***-72
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
BANCO BONSUCESSO S.A.
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
Advogados / Representantes
MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA
OAB/PB 26698•Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 12:02Transitado em Julgado em 21/11/2023
21/11/2023, 12:02Homologada a Transação
17/11/2023, 16:41Determinado o arquivamento
17/11/2023, 16:41Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 12:53Conclusos para despacho
28/09/2023, 01:25Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 13:05Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:20Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848540-68.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC. Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, aprese
04/09/2023, 00:00Deferido o pedido de
26/08/2023, 09:11Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 14:25Conclusos para despacho
10/08/2023, 12:31Recebidos os autos
10/08/2023, 09:15Documentos
DESPACHO
•05/10/2020, 21:09
DESPACHO
•20/04/2021, 19:40
DESPACHO
•31/05/2021, 16:08
DESPACHO
•25/01/2022, 10:50
DESPACHO
•11/05/2022, 09:35
DECISÃO
•18/05/2022, 07:53
SENTENÇA
•24/05/2022, 12:09
ATO ORDINATÓRIO
•08/06/2022, 00:42
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2022, 00:49
DESPACHO
•08/08/2022, 12:58
DESPACHO
•09/08/2022, 16:10
ACÓRDÃO
•30/08/2022, 15:20
DESPACHO
•14/06/2023, 14:22
ACÓRDÃO
•16/07/2023, 13:25
OUTROS DOCUMENTOS
•11/08/2023, 14:25