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0000539-81.2003.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2003
Valor da Causa
R$ 3.793,91
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
HILTON CRISPIM DE CARVALHO
HC PNEUS S/A
CNPJ 00.***.***.0007-97
ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO
CPF 009.***.***-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 06:43Publicado Sentença em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HC PNEUS S/A, HILTON CRISPIM DE CARVALHO REU: ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000539-81.2003.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID.42400826). É
26/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HC PNEUS S/A, HILTON CRISPIM DE CARVALHO REU: ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000539-81.2003.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID.42400826). É
26/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HC PNEUS S/A, HILTON CRISPIM DE CARVALHO REU: ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000539-81.2003.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID.42400826). É
26/10/2023, 00:00Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 14:47Homologada a Transação
24/10/2023, 09:35Conclusos para despacho
19/10/2023, 06:08Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Decorrido prazo de HILTON CRISPIM DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA AMORIM FILHO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:18Decorrido prazo de HILTON CRISPIM DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:18Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:10Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/05/2020, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•04/06/2020, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•04/06/2020, 16:14
OUTROS DOCUMENTOS
•29/07/2020, 06:11
DESPACHO
•15/10/2020, 14:23
SENTENÇA
•24/10/2023, 09:35
SENTENÇA
•25/10/2023, 14:49