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0808697-91.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 29.400,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSELMA PEDRO DA SILVA FRANGER
CPF 030.***.***-03
Autor
STEFAN HERBERT FRANGER
CPF 232.***.***-32
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU
CNPJ 10.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 08:10

Determinado o arquivamento

31/01/2024, 11:03

Conclusos para despacho

12/12/2023, 08:16

Processo Desarquivado

12/12/2023, 08:08

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 06:07

Transitado em Julgado em 02/10/2023

02/10/2023, 06:07

Decorrido prazo de JOSELMA PEDRO DA SILVA FRANGER em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:47

Decorrido prazo de STEFAN HERBERT FRANGER em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:05

Publicado Sentença em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por STEFAN HERBERT FRANGER e outros, em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU, ambos qualificados. Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório. DECIDO. Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por STEFAN HERBERT FRANGER e outros, em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU, ambos qualificados. Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório. DECIDO. Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é

05/09/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

02/09/2023, 11:44

Determinado o arquivamento

02/09/2023, 11:44

Conclusos para decisão

29/08/2023, 12:28
Documentos
DESPACHO
01/03/2023, 09:26
DESPACHO
01/03/2023, 09:36
DESPACHO
12/04/2023, 09:12
SENTENÇA
02/09/2023, 11:44
SENTENÇA
04/09/2023, 06:12
DESPACHO
31/01/2024, 11:03