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0808697-91.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 29.400,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSELMA PEDRO DA SILVA FRANGER
CPF 030.***.***-03
STEFAN HERBERT FRANGER
CPF 232.***.***-32
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU
CNPJ 10.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 08:10Determinado o arquivamento
31/01/2024, 11:03Conclusos para despacho
12/12/2023, 08:16Processo Desarquivado
12/12/2023, 08:08Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 06:07Transitado em Julgado em 02/10/2023
02/10/2023, 06:07Decorrido prazo de JOSELMA PEDRO DA SILVA FRANGER em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Decorrido prazo de STEFAN HERBERT FRANGER em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:05Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por STEFAN HERBERT FRANGER e outros, em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU, ambos qualificados. Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório. DECIDO. Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por STEFAN HERBERT FRANGER e outros, em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC TAMBAU, ambos qualificados. Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório. DECIDO. Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é
05/09/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
02/09/2023, 11:44Determinado o arquivamento
02/09/2023, 11:44Conclusos para decisão
29/08/2023, 12:28Documentos
DESPACHO
•01/03/2023, 09:26
DESPACHO
•01/03/2023, 09:36
DESPACHO
•12/04/2023, 09:12
SENTENÇA
•02/09/2023, 11:44
SENTENÇA
•04/09/2023, 06:12
DESPACHO
•31/01/2024, 11:03