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0803150-10.2022.8.15.0351
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 09.***.***.0001-80
DELEGACIA DO MUNICIPIO DE SOBRADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EWERTON DA SILVA LIMA em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:35Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 10:20Transitado em Julgado em 21/09/2023
22/09/2023, 10:19Juntada de Petição de cota
11/09/2023, 21:56Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278). PROCESSO N. 0803150-10.2022.8.15.0351 [Receptação culposa]. AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SOBRADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. AUTOR DO FATO: EWERTON DA SILVA LIMA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Constatado o cumprimento das condições assumidas em transação penal proposta pelo Minist
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 08:16Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
04/09/2023, 08:16Conclusos para decisão
01/09/2023, 08:35Juntada de Petição de cota
24/08/2023, 15:19Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 08:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 08:02Juntada de Carta precatória
07/08/2023, 08:01Juntada de Informações
04/08/2023, 08:21Documentos
DESPACHO
•13/12/2022, 08:58
SENTENÇA
•04/09/2023, 08:16
SENTENÇA
•04/09/2023, 08:16