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0829597-95.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 78.726,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/10/2023, 20:11

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.

07/10/2023, 01:00

Decorrido prazo de NERY MARCIA DOURADO DE BARROS SILVA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Publicado Decisão em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829597-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão que teve a sua distribuição cancelada em virtude da ausência de recolhimento das custas iniciais. Após a publicação da sentença, a parte autora peticionou nos autos requerendo a remessa dos autos para a contadoria judicial a fim de que fosse efetuado o cálculo de custas finais. Contudo, não há custas finais devida

27/09/2023, 00:00

Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70 (AUTOR)

26/09/2023, 11:38

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 11:38

Determinado o arquivamento

26/09/2023, 11:38

Conclusos para decisão

25/09/2023, 16:57

Juntada de Petição de petição

20/09/2023, 15:24

Publicado Sentença em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829597-95.2023.8.15.2001. AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: NERY MARCIA DOURADO DE BARROS SILVA S E N T E N Ç A EMENTA - PROCEDIMENTO COMUM - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CONCESSÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇ Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária]

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829597-95.2023.8.15.2001. AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: NERY MARCIA DOURADO DE BARROS SILVA S E N T E N Ç A EMENTA - PROCEDIMENTO COMUM - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CONCESSÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇ Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária]

05/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
25/05/2023, 07:43
SENTENÇA
03/06/2023, 16:44
DESPACHO
04/06/2023, 10:35
SENTENÇA
04/09/2023, 08:17
DECISÃO
26/09/2023, 11:38