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0863759-53.2022.8.15.2001

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 8.700,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

27/04/2026, 07:53

Recebidos os autos

24/04/2026, 15:55

Juntada de certidão de prevenção

24/04/2026, 15:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: MARILIA DE LIMA FERNANDES - CPF: 096.317.184-41. Apelado: JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA DANTAS. Intimando o Bel. ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA - OAB RN7273-A - CPF: 033.836.564-89, Intimo a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, responder(em) ao(s) recurso(s). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Intimação - APELAÇÃO CÍVEL - Processo Eletrônico nº 0863759-53.2022.8.15.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

08/04/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/03/2025, 12:43

Ato ordinatório praticado

19/02/2025, 10:01

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

14/02/2025, 09:16

Juntada de Petição de diligência

14/02/2025, 09:16

Expedição de Mandado.

12/02/2025, 12:08

Ato ordinatório praticado

12/02/2025, 12:04

Juntada de Petição de apelação

06/02/2025, 16:53

Publicado Intimação em 17/12/2024.

17/12/2024, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024

17/12/2024, 00:30

Juntada de Petição de cota

16/12/2024, 18:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - POSTO ISSO, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e o não atendimento à determinação judicial para a indicação de bens passíveis de penhora configura o descumprimento de uma obrigação processual, sendo incabível o prosseguimento da execução sem que sejam indicados os bens a serem penhorados, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

16/12/2024, 00:00
Documentos
Documento Prova Emprestada
16/12/2022, 15:08
Despacho
19/12/2022, 13:10
Despacho
19/12/2022, 16:27
Despacho
23/02/2023, 12:56
Despacho
15/05/2023, 16:48
Despacho
30/06/2023, 11:35
Despacho
21/08/2023, 15:21
Decisão
08/01/2024, 10:25
Despacho
06/02/2024, 20:59
Decisão
31/03/2024, 22:50
Despacho
09/08/2024, 13:03
Despacho
12/09/2024, 08:13
Sentença
11/12/2024, 21:02
Ato Ordinatório
12/02/2025, 12:04
Ato Ordinatório
19/02/2025, 10:01