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0863759-53.2022.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 8.700,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/04/2026, 07:53Recebidos os autos
24/04/2026, 15:55Juntada de certidão de prevenção
24/04/2026, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: MARILIA DE LIMA FERNANDES - CPF: 096.317.184-41. Apelado: JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA DANTAS. Intimando o Bel. ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA - OAB RN7273-A - CPF: 033.836.564-89, Intimo a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, responder(em) ao(s) recurso(s). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Intimação - APELAÇÃO CÍVEL - Processo Eletrônico nº 0863759-53.2022.8.15.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
08/04/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/03/2025, 12:43Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 10:01Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 09:16Juntada de Petição de diligência
14/02/2025, 09:16Expedição de Mandado.
12/02/2025, 12:08Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 12:04Juntada de Petição de apelação
06/02/2025, 16:53Publicado Intimação em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 00:30Juntada de Petição de cota
16/12/2024, 18:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - POSTO ISSO, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e o não atendimento à determinação judicial para a indicação de bens passíveis de penhora configura o descumprimento de uma obrigação processual, sendo incabível o prosseguimento da execução sem que sejam indicados os bens a serem penhorados, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
16/12/2024, 00:00Documentos
Documento Prova Emprestada
•16/12/2022, 15:08
Despacho
•19/12/2022, 13:10
Despacho
•19/12/2022, 16:27
Despacho
•23/02/2023, 12:56
Despacho
•15/05/2023, 16:48
Despacho
•30/06/2023, 11:35
Despacho
•21/08/2023, 15:21
Decisão
•08/01/2024, 10:25
Despacho
•06/02/2024, 20:59
Decisão
•31/03/2024, 22:50
Despacho
•09/08/2024, 13:03
Despacho
•12/09/2024, 08:13
Sentença
•11/12/2024, 21:02
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 12:04
Ato Ordinatório
•19/02/2025, 10:01