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0819250-86.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 35.250,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
MATHEUS MUNIZ PEREIRA
CPF 063.***.***-24
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, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 11:59Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 11:58Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:00Decorrido prazo de BRENA DE PAULA FONTOURA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:00Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 09:28Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 09:28Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/10/2023, 09:16Conclusos para julgamento
02/10/2023, 22:25Decorrido prazo de MATHEUS MUNIZ PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:47Publicado Despacho em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0819250-86.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Entendo que a emenda à inicial não restou suficientemente atendida. Ora, não há dúvidas quanto à data de assinatura do contrato colacionado aos autos, qual seja, 20 de agosto de 2020. Ocorre que o instrumento contratual, objeto da lide, possui vigência de 12 meses. Na cláusula 3º, § 7º, Id 74731173, dispõe que "no décimo segundo mês será transferido para a conta di
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 09:13Determinada a emenda à inicial
04/09/2023, 09:13Conclusos para decisão
28/07/2023, 11:10Documentos
DESPACHO
•15/06/2023, 11:53
DESPACHO
•04/09/2023, 09:13
SENTENÇA
•23/10/2023, 09:16