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0000961-41.2015.8.15.0221

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2015
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
INES FRANCISCA DA SILVA
CPF 262.***.***-49
Autor
FRANCINILDO DA SILVA MORENO
Autor
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADES DE SAO PAULO
Terceiro
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
CNPJ 61.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO
OAB/PB 9106Representa: ATIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600Representa: PASSIVO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR
OAB/PB 10859Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 21:16

Transitado em Julgado em 29/09/2023

16/10/2023, 21:16

Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Decorrido prazo de FRANCINILDO DA SILVA MORENO em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Publicado Sentença em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000961-41.2015.8.15.0221 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação cível, proposta por FRANCINILDO DA SILVA MORENO contra a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE. A parte autora narra ter sofrido um cadastro negativo em seu nome por ato da ré sem que, no entanto, ela tenha efetivamente contratado os serviços pelos quais está sendo cobrada. Com base em tais fatos, pede a declaração da inexistência do débito com a c

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000961-41.2015.8.15.0221 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação cível, proposta por FRANCINILDO DA SILVA MORENO contra a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE. A parte autora narra ter sofrido um cadastro negativo em seu nome por ato da ré sem que, no entanto, ela tenha efetivamente contratado os serviços pelos quais está sendo cobrada. Com base em tais fatos, pede a declaração da inexistência do débito com a c

05/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 09:48

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

04/09/2023, 09:48

Juntada de provimento correcional

17/08/2023, 00:38

Conclusos para decisão

20/07/2023, 21:43

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 01:27

Expedição de Outros documentos.

07/07/2023, 20:02

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 01:15
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/08/2020, 10:58
ATO ORDINATÓRIO
23/09/2020, 12:22
ATO ORDINATÓRIO
23/09/2020, 12:26
DESPACHO
08/06/2021, 12:27
DESPACHO
01/11/2021, 13:07
SENTENÇA
04/09/2023, 09:48