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0849020-41.2023.8.15.2001

Divorcio ConsensualCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ENCREDY LIMA NUNES
CPF 120.***.***-58
Autor
JOSE FABIO DE SOUZA FILHO
CPF 117.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

01/02/2026, 09:53

Arquivado Definitivamente

28/11/2023, 15:10

Julgado procedente o pedido

28/11/2023, 13:29

Determinado o arquivamento

28/11/2023, 13:29

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENCREDY LIMA NUNES - CPF: 120.365.194-58 (REQUERENTE) e JOSE FABIO DE SOUZA FILHO - CPF: 117.270.864-90 (REQUERIDO).

28/11/2023, 13:29

Conclusos para julgamento

28/11/2023, 07:26

Juntada de Certidão

28/11/2023, 07:26

Processo Desarquivado

28/11/2023, 07:12

Juntada de Petição de outros documentos

06/09/2023, 08:33

Juntada de Petição de resposta

06/09/2023, 08:31

Publicado Intimação em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Isto posto, com base no art. 487, I e III, alínea "b" do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal acima nominado, com a retificação do nome do cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, como requerido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

05/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 10:06

Transitado em Julgado em 04/09/2023

04/09/2023, 10:05
Documentos
Sentença
01/09/2023, 17:18
Despacho
28/11/2023, 13:29