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0002504-06.2012.8.15.0441
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2012
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
MARIA DAS DORES FRANCISCA DA SILVA
DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Arquivado Definitivamente
01/10/2023, 07:15Transitado em Julgado em 30/09/2023
01/10/2023, 07:15Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FRANCISCA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:59Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS DORES FRANCISCA DA SILVA REU: DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde 0002504-06.2012.8.15.0441 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de ação nomeada à epígrafe em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial. Instado a dar andamento ao feito, a autor não cumpriu com o determinado, permanecendo inerte. Nos termos da certidão cartorária e/ou do sistema PJE, o promovente
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:10Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/09/2023, 10:10Conclusos para despacho
31/08/2023, 11:55Juntada de certidão de decurso de prazo
31/08/2023, 11:54Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 01:02Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FRANCISCA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
30/01/2023, 02:13Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 21:14Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 21:14Documentos
Ato Ordinatório
•10/03/2020, 12:12
Decisão
•12/11/2021, 09:00
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 11:05
Despacho
•30/11/2022, 21:14
Sentença
•04/09/2023, 10:10