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0801084-15.2021.8.15.0441
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 19.771,10
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE
CNPJ 17.***.***.0001-57
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
CPF 009.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 11:54Transitado em Julgado em 23/09/2023
11/10/2023, 11:54Decorrido prazo de CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:44Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE EXECUTADO: JONATAS ALENCAR DE ANDRADE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801084-15.2021.8.15.0441 [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Dispensado o relatório, em consonância com o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. DO MÉRITO De acordo com a inteligência dos artigos 1.331, caput, 1.334, inciso I, 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, constitui dever do condômino pagar as con
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:10Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/09/2023, 10:10Conclusos para despacho
04/09/2023, 08:53Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 16:28Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 10:39Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 13:17Outras Decisões
19/07/2023, 13:17Conclusos para despacho
17/07/2023, 16:53Documentos
Despacho
•25/01/2022, 16:26
Despacho
•07/04/2022, 21:51
Despacho
•08/08/2022, 20:57
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 12:38
Decisão
•19/07/2023, 13:17
Decisão
•19/07/2023, 13:17
Sentença
•04/09/2023, 10:10